Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desde a sua publicação, é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, ela homenageia uma mulher submetida a violência doméstica por 23 anos, que conseguiu sobreviver após duas tentativas de feminicídio e agressões graves, e reuniu forças para lutar pela condenação do seu agressor.
Mas afinal, o que é a violência contra a mulher e por que ela ainda ocorre? Continue a leitura do post de hoje para saber mais sobre o assunto e como denunciar.
O que é a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher nada mais é do que a agressão sofrida somente pelo fato de ela ser do sexo feminino.
Existem diversos tipos de violência, que são cometidos por vários motivos (de ordem social, cultural ou religiosa) e esses crimes acabam violando os direitos humanos da mulher, sua integridade física, psicológica e moral.
É importante ressaltar que o maior tipo de violência contra a mulher não é aquela realizada em público, mas sim em âmbito privado.
Na maioria dos casos, ela é cometida por pessoas que a mulher conhece, como parentes, amigos ou cônjuges.
Por que a violência contra a mulher ainda acontece?
Porque ela não aceita ser submissa e quer ser independente. Porque não obedeceu ao marido. Porque alguém sentiu o direito de forçá-la a fazer sexo contra a sua vontade. Porque não gostou de ser assediada na rua.
Inúmeros são os motivos que levam à violência contra a mulher acontecer. Na história ocidental ela é colocada como submissa e não como a provedora ou como a pessoa que pode ser independente. Esse papel quem deve desempenhar é o homem.
Além disso, ainda tem o machismo, que associa a imagem do homem como aquele que precisa demonstrar a sua força. Enquanto a mulher é vista como delicada, passiva e sensível.
Infelizmente, essa imagem social da mulher, como submissa, ainda é vista por muitos, o que reforça a ideia de superioridade do homem. E por isso, elas são tratadas com desprezo, discriminação e preconceito.
Como a mulher é impactada pela violência?
Você sabia que a violência sofrida pela mulher pode causar diversos traumas e até mesmo doenças durante sua vida?
O fato de ela não conseguir se expressar em público, se sentir menosprezada e inferior, ou ainda não se sentir apta a buscar a independência, pode ser reflexo dessa violência.
Além disso, o impacto da violência pode ser demonstrado também por doenças como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático, suicídios, gravidez indesejada, infecções e aids.
Quais são os tipos de agressão sofridos pela mulher?
Como já mencionamos no texto, são diversos os tipos de violência que uma mulher pode sofrer. Abaixo listamos as principais delas!
Violência moral
A violência moral é aquela que se dá como formas de humilhações, xingamentos e desprezo.
As formas mais comuns são: falar mentiras a seu respeito, querer denegrir a sua imagem ou falar injúrias.
Violência psicológica
Um caso de violência psicológica contra a mulher é aquele em que o agressor fala ou age de modo a desequilibrar a mulher emocional e psicologicamente.
Normalmente, ela acontece por meio de ameaça, humilhação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem e ridicularização.
Violência física
Enquadra-se como violência física todo e qualquer ato que vise reprimir a mulher utilizando a força física.
Esses casos podem variar de puxões no braço e empurrões, até socos e espancamentos. E as consequências psicológicas e físicas são:
- Medo, inclusive de denunciar o agressor;
- Insegurança;
- Isolamento;
- Hematomas;
- Fraturas ou ossos quebrados;
- Hemorragias.
Feminicídio
Podemos dizer que o feminicídio é o caso mais grave de violência contra a mulher. A cada hora, uma mulher é assassinada no Brasil.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros.
Em suma, o feminicídio é o homicídio intencional de uma mulher somente pelo fato de ela ser do sexo feminino. Logo, é quando alguém comete um homicídio contra uma mulher porque ela é mulher.
Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio. Por meio dela foram feitas mudanças no Código Penal, como estabelecer agravante de pena para a pessoa que cometer feminicídio – estabelecida no inciso 7 do artigo 121 do Código.
A pena pode ser aumentada em 1/3 dependendo da condição em que o crime for praticado, como nos casos a seguir:
- Se for realizado durante a gravidez ou nos três meses após o parto;
- Contra mulheres com menos de 14 e mais de 60 anos;
- Contra mulheres com deficiência;
- Na presença de parente ascendente ou descendente.
Violência sexual
Enquadra-se como violência sexual qualquer ato ou tentativa de relação sexual de qualquer natureza sem o consentimento da mulher.
Ela pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como por pessoas conhecidas. Segundo o Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento.
É importante ressaltar que os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a de mulher usar anticoncepcional, não utilizar contraceptivos contra a vontade dela, e obrigá-la ou impedi-la de abortar.
Violência doméstica
A violência doméstica engloba, basicamente, todos os tipos de violência citados acima. Quando cometida contra a mulher, ela acontece em quaisquer faixas etárias, e quem a comete pode ser naturalmente parente da vítima (pai, irmão, primo ou tio) ou ter parentesco civil (marido, sogro e padrasto).
Como denunciar a violência contra a mulher?
O primeiro passo para quem deseja realizar uma denúncia de violência contra a mulher é ligar para o número 180, da Central de Atendimento à Mulher, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O serviço é gratuito e funciona 24 horas em todos os dias da semana.
Para quem não sabe, através dele, a mulher entrará em contato com uma central telefônica de atendimento às vítimas, que dará a orientação necessária para as mulheres poderem buscar apoio, além de explicar os passos que devem ser tomados para resolver o problema.
Além disso, também é possível realizar uma denúncia de violência contra a mulher das seguintes formas:
- Ligar 190 – PMDF: nesse caso, uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento. Disponível 24 horas por dia, todos os dias.
- Ir até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM: em qualquer situação que configure violência doméstica, a mulher pode registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas DEAM. Disponível 24 horas por dia, todos os dias.
- Procurar o Ministério Público: as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar movem ação penal pública, solicitam à Polícia Civil o início ou o prosseguimento de investigações e ao Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.
- Procurar a Defensoria Pública: é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Em casos mais graves, ela pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza.
Não dá para negar que apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social.
E o pior é que, muitas vezes, por medo ou por intimidações de diversas naturezas, as vítimas não denunciam os agressores.
Compromissos da Quinta Valentina para acabar com a violência contra a mulher
A Quinta Valentina possui o compromisso de apoiar os caminhos das mulheres. Para isso, algumas de nossas ações incluem:
- Incentivar o diálogo, ou seja, dar espaço para discussões sobre as formas de violência;
- Estimular a ação, garantindo que as mulheres tenham informações para reconhecer quando estão passando por algum tipo de violência;
- Dar apoio ao caminho das mulheres, o que significa oferecer acesso ao suporte que necessitarem.
Se você sofre ou já presenciou algum tipo de violência contra a mulher, denuncie!