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Redes sociais: Qual o limite entre a opinião e a ofensa?

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Você sabe qual é o limite da liberdade de expressão nas redes sociais?


Ao longo dos anos, a internet vem proporcionando acesso a ambientes antes inimagináveis. E, hoje em dia, as principais ferramentas de comunicação e atualização são o Instagram, o Linkedin, o Facebook e o Twitter.

Muito se fala sobre as opiniões e discussões que ocorrem nessas redes sociais, que em alguns casos, soam como ofensa, principalmente em assuntos mais polêmicos, como política.

Sabemos que a liberdade de expressão é um direito de todo cidadão. No entanto, é preciso ter cuidado.

É fundamental entender que a internet não é um mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas podem falar o que querem, sem enfrentar as consequências de seus atos.

Se por um lado esses meios são ótimos para o compartilhamento de informações, por outro eles podem causar transtornos relacionados a ofensas interpessoais.

Quer saber mais sobre o limite entre opinião e ofensa nas redes sociais? Então continue a leitura do post de hoje.

A liberdade de expressão nas redes sociais

Como mencionamos acima, a liberdade de expressão está relacionada ao direito constitucional, que permite que todo cidadão expresse sua opinião sobre questões de diversas áreas, como sociais, econômicas, esportivas, profissionais, políticas, culturais, dentre outras.

No entanto, o que muita gente não leva em conta é que esse direito deve ser exercido sem ultrapassar os limites morais, éticos e legais.

Isso significa, sem ofender, difamar, caluniar ou injuriar, e sem citar nomes de outras pessoas de forma pejorativa.

Muitas pessoas não sabem que uma ofensa nas redes sociais também pode resultar em ações judiciais. Por isso, é preciso ter cautela!

Não confunda liberdade de expressão com direito à ofensa

A liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito à ofensa.

Desse modo, podemos dizer que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois quando ela fere o direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição.

É natural que no ambiente virtual haja uma falta de inibição, justamente pela ausência de contato físico ou de qualquer outra vigilância.

Isso, em alguns casos, acaba sendo um incentivo à ilegalidade.

No entanto, aquele que pratica crime contra a honra, independentemente do local, está sujeito à responsabilização penal, através de detenção ou multa.

De acordo com a Constituição Federal, todos temos o direito de expressarmos nossas ideias, desde que as mesmas não firam o direito legítimo de terceiros.

É o que diz o artigo 5º, IV, V, IX e X:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Nas redes sociais, o abuso do direito de liberdade de expressão se dá, principalmente, por meio do discurso de ódio, que é quando um indivíduo discrimina outro com base nas suas características, como sexo, etnia, orientação sexual e religião.

E aquele que publica informações que atingem a dignidade do próximo ou o acusa falsamente, comete crime contra a honra e, mesmo que seja num ambiente virtual, estará sujeito às condenações previstas no Código Penal.

Tipos de crimes contra a honra nas redes sociais

Os principais tipos de crimes contra a honra nas redes sociais são:

  • Calúnia: acusar e ofender a honra de alguém;
  • Difamação: compartilhar informações falsas e ofensivas sobre alguém;
  • Injúria: ofender a honra e a dignidade de alguém.

O fato é que a facilidade de acessar as redes sociais acaba fazendo com que as pessoas se sintam mais à vontade para expressar as suas opiniões sobre tudo.

Por isso, toda pessoa ou instituição que compartilha suas informações através das redes sociais deve estar preparada para as críticas.

Contudo, as opiniões alheias devem estar dentro do contexto da liberdade de expressão, já citado aqui no texto, pois caso contrário, se esse limite for ultrapassado, caberá à pessoa ou instituição que se sentir ofendida o direito de recorrer ao órgão competente.

Assim concluímos que é muito importante ter bom senso ao usar as redes sociais, sempre respeitando o direito do outro. É o que diz aquele velho ditado: “O seu direito termina onde começa o do próximo”.